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STF barra tentativa de arquivar ação por uso de avião da FAB

Publicada em 07/01/2009 às 15h29m
O Globo


BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma reclamação em que o deputado federal Paulo Renato de Souza (PSDB-SP), ministro da Educação durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), pedia o arquivamento de uma ação por improbidade administrativa. A defesa do tucano contestava decisão do juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília (DF), que recebeu ação de improbidade administrativa proposta contra ele por procuradores da República no DF. À mesma ação foi anexada uma ação popular, com as mesmas acusações, proposta por um cidadão em Caxias do Sul (RS).

Na ação, o Ministério Público requer o ressarcimento de dano aos cofres públicos e demais punições por Paulo Renato ter supostamente utilizado, em 1997, um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), para ir até Recife e, de lá, seguir para o arquipélago de Fernando de Noronha. Depois, teria usado o avião oficial para se locomover até Salvador e, em seguida, para São Paulo.

Na reclamação, Paulo Renato tentou questionar o fato dele, com direito a foro privilegiado, ter denúncia recebida por uma corte inferior, que não o STF. O ministro Celso de Mello explicou que o tribunal já tem um entendimento que não dá sustentação ao argumento do ex-ministro.


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