Brasil - Anac define regras para operações no SDU em 10 dias
Agora é fato. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 75, que revoga a Portaria nº 187/DGAC, de 8/3/2005, que estabelecia critérios de utilização dos aeroportos situados nas áreas de controle terminal do Rio de Janeiro, mais especificamente no Aeroporto Santos Dumont (SDU). Com base em critérios técnicos, a diretoria colegiada decidiu por unanimidade revogar a portaria “uma vez que, durante a consulta e a audiência públicas, não foram acrescentados fatos que levassem a uma orientação diferente daquela que determina a Lei da Anac (nº 11.182), no seu artigo 48”:
“Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na Anac, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela agência”, diz a agência.
No prazo máximo de dez dias, contados a partir de hoje, serão definidos os critérios para a distribuição dos horários de voos para as empresas interessadas. Somente após a definição desses critérios é que as empresas poderão enviar os pedidos de voos. “A diretoria determinou que a distribuição obedeça a critérios de isonomia, transparência e não-discriminação. A medida visa evitar a concentração do mercado, o que prejudicaria os consumidores”, acrescenta a Anac.
Desde março de 2005, por determinação do antigo DAC, o SDU operava com restrições, à exceção dos voos da ponte aérea Rio-São Paulo. A revogação da portaria garante às empresas aéreas a liberdade de escolherem as rotas, sujeitas apenas à interferência do órgão regulador quando existirem problemas de segurança ou capacidade operacional. Para o Aeroporto Santos Dumont, o limite da capacidade operacional será de 23 movimentos (pouso ou decolagem) por hora. O órgão responsável pelo gerenciamento do espaço aéreo (CGNA, da Aeronáutica) definiu que o aeroporto comporta entre 23 e 33 movimentos por hora para evitar qualquer problema de congestionamento.