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ANAC propõe ajustes nas marcas de identificação de aeronaves

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ANAC propõe ajustes nas marcas de identificação de aeronaves
Proposta do RBAC 45 recebe contribuições até o dia 19 de fevereiro

Brasília, 21 de janeiro de 2010 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou ontem em audiência pública o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 45, “Marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula”, que substituirá o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 45. O novo texto proposto tem o objetivo de adotar a uniformidade de marcas prevista na Convenção de Chicago, de 7 de dezembro de 1944, e desta forma melhorar a segurança de voo.

A proposta do RBAC 45 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Ela prevê atualizações e correções tais como a localização da placa de identificação da aeronave; um novo requisito para identificação de peças com vida limite; o alinhamento da alínea (b) da seção 45.23 (que trata da identificação, próxima à entrada da aeronave, do tipo de operação: experimental, restrita, leve esportiva ou provisório) com o padrão adotado pela agência da aviação civil dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration, FAA); a introdução da categoria de aeronave leve esportiva (Light Sport Aircraft – LSA); a remoção da obrigatoriedade de instalação da placa contendo marcas de nacionalidade e de matrícula para aeronaves em fase de fabricação, ou seja, operando com autorização especial de voo; e alterações nos nomes de alguns certificados, conforme proposta do novo RBAC 21.

Consulta pública - Até o dia 19 de fevereiro a ANAC receberá as contribuições – comentários, sugestões, críticas etc. – à proposta do RBAC 45. Os interessados devem enviar as contribuições identificando o assunto por via postal ou eletrônica (e-mail), usando o formulário F-200-22, disponível no endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/transparencia/audiênciasPublicas.asp.

Todas as contribuições recebidas dentro do prazo serão analisadas pela ANAC, que, com base nessa análise, julgará a necessidade, ou não, de realizar alterações no texto original.

Fonte: ANAC





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