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ANAC autoriza BRA a operar voos não regulares e exige proteção aos passageiros

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Brasília, 18 de junho de 2009 – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Decisão nº 247 da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que autoriza a empresa aérea BRA a realizar voos não regulares. Com a medida, a ANAC objetiva a manutenção da atividade da empresa para a sua recuperação judicial, mas ao mesmo tempo protege os consumidores. A autorização dada hoje está condicionada a uma série de restrições que incluem a comercialização de serviços por prazo reduzido e a obrigatoriedade de agregar a venda de voos a pacotes de viagens.

O antigo contrato de concessão da BRA, que teve início em 2005, permitia voos regulares e a comercialização de passagens aéreas por prazos de até um ano após a venda do bilhete. No entanto, a empresa infringiu regras do contrato de concessão ao interromper sua operação abruptamente em novembro de 2007 sem ter um plano de contingência ou medidas de apoio aos usuários com bilhetes já comprados.

Posteriormente, a BRA entrou em recuperação judicial e a lei que trata do assunto visa a permitir que as empresas mantenham alguma atividade para que sejam mantidos os empregos e os credores recebam seus créditos. Em razão disso, a ANAC elaborou um processo administrativo e, no dia 16 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão nº 240 da diretoria da Agência, decretando a caducidade do contrato de concessão, mas, ao mesmo tempo, dando prazo de até 15 dias para que a BRA apresentasse um novo pedido para a operação somente de voos não regulares. O pedido foi feito pela BRA, analisado pela ANAC na reunião de diretoria da última terça-feira (16 de junho) e aprovado com a inclusão das restrições.

Exigências
A atual concessão da ANAC para a BRA tem prazo de um ano e é válida unicamente para voos não regulares, limitados às operações de charter IT (Included Tour – que agregam a passagem aérea ao pacote terrestre) e fretamento. A empresa também só poderá comercializar serviços para prazos de até três meses da data da comercialização. Por exemplo, os voos charter IT ou fretamentos vendidos no mês de junho pela BRA tem de ser realizados até setembro. A ANAC ainda fará inspeções técnicas operacionais e comerciais a cada trimestre na companhia.

Em razão do plano de recuperação judicial, a Agência também atendeu aos passageiros lesados pela interrupção do serviço da empresa em 2007 e que optaram pelo reembolso em serviços prestados pela empresa. Assim, a BRA está obrigada a disponibilizar pelo menos 20% por cento dos assentos ofertados para estes passageiros e deverá apresentar à ANAC relatório quinzenal sobre o cumprimento desta medida. Além deste, um relatório mensal de atividades e de cumprimento das medidas impostas será enviado pela empresa à ANAC.

Ainda no prazo de 90 dias, a contar de hoje, a BRA deverá prestar informações contábeis exigidas pela ANAC.

Pela decisão da ANAC, a companhia também se compromete a dar ampla divulgação aos usuários sobre as restrições de sua prestação de serviços.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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